Afinal, morar junto ou casar?

Por: Maíra Henrique

Lembra daquela história de “cuidado com esse tempo todo de namoro, pode ser considerado união estável”.

Desde uma decisão do Superior Tribunal de Justiça – STJ (um dos maiores tribunais brasileiros), muita gente ficou com a sensação de que se demorasse 3 anos namorando já poderia ser considerado união estável. Especialmente se estivessem morando juntos.

Muita gente nem sabia o que era essa tal de união estável e ficou com medo do que isso poderia gerar no caso de término  do namoro.

Acontece que recentemente o STJ decidiu que o namoro, mesmo quando o casal mora junto, não pode ser sempre considerado como união estável e contar para a partilha de bens. O motivo para essa decisão foi baseada na falta de intenção de formar uma família.

Mas afinal, morar junto ou casar?

Cada uma dessas decisões gerará consequências diferentes.

Morar junto é o equivalente de “união estável”, a relação de convivência duradoura entre dois cidadãos,  com o objetivo de formar uma família. Mesmo que haja uma declaração por instrumento público (no cartório) de reconhecimento de união estável, o casal não muda o estado civil, ou seja, se solteiros continuam solteiros, se viúvos continuam viúvos, se separados continuam separados e se divorciados permanecem divorciados. Se essa relação acabar, o estado civil também não é alterado. Quanto aos bens, é equivalente ao regime de comunhão parcial do casamento civil (os bens adquiridos no período do relacionamento são, em tese, divididos meio a meio).

Casamento, tem toda uma formalidade própria descrita na lei. Pode ser realizado na igreja, desde que por alguém autorizado para isso, fora a tramitação do cartório, tem de ser público com manifestação expressa e clara de vontades. Quanto ao estado civil com o casamento ele é alterado. Depois de casado, ninguém mais é solteiro. Quando o casamento acaba o estado civil é alterado para viúvo, separado ou divorciado. No que se refere aos bens, há alguns regimes que devem ser considerados pelo casal para escolha.

De qualquer forma, cabe ao casal decidir pesando as consequências que podem gerar caso o relacionamento termine.

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