O Correio Braziliense do dia 19 de fevereiro publicou uma matéria com a seguinte manchete: “Macaco herda fortuna de casal indiano”.
Dizia a matéria que um rico casal de indianos sem filhos considera seu macaco de estimação como seu herdeiro e por isso resolveu criar uma fundação para atender o animal caso venham a falecer antes.
A matéria esclarece que o animal por nome Chunmun, de 10 anos, poderá sobreviver ao casal, já que a expectativa de vida dos macacos é de 35 a 40 anos.[1]
O QUE É HERANÇA?
Herança é o conjunto de bens, direitos e obrigações que uma pessoa deixa ao morrer e pode ser legítima ou testamentária conforme se trate de herdeiros estabelecidos pela ou escolhidos em vida pelo dono da herança.
HERDEIROS LEGÍTIMOS
A lei civil brasileira criou uma ordem para recebimento de herança, a ordem é a seguinte:
– Primeiramente herdam os filhos juntamente com o cônjuge sobrevivente.
– Não havendo filhos, herdam os pais também com o cônjuge sobrevivente, e,
– Não havendo filhos nem pais o cônjuge sobrevivente herda a totalidade dos bens e direitos.
– Não havendo filhos nem pais nem cônjuge sobrevivente herdam os irmãos,
– Não havendo irmãos herdam os sobrinhos,
– Não havendo sobrinhos herdam os tios, e,
– Finalmente, não havendo tios, a herança vai para o Município.
É necessário esclarecer que o direito de herança do marido ou da mulher depende do regime de bens escolhido por ocasião do casamento.
HERANÇA TESTAMENTÁRIA
Herança testamentária é transmitida por meio de testamento que é a declaração de última vontade na qual um indivíduo escolhe as pessoas que ficarão com a totalidade ou com parte de seus bens após a sua morte.
Qualquer pessoa capaz, e os maiores de 16 (dezesseis) anos, podem fazer um testamento. Mas, quem possui herdeiros aos quais a lei chama de necessários, descendente, ascendente ou cônjuge, somente pode testar a metade de seus bens, reservando a outra metade para os herdeiros.
Essa regra não impede que a pessoa em vida se desfaça da totalidade de seus bens se assim o desejar. O que ela não pode é “fazer um testamento incluindo a totalidade de seus bens” sem resguardar a parte que supostamente caberá aos herdeiros.
NO BRASIL, É POSSÍVEL DEIXAR A HERANÇA PARA UM ANIMAL DE ESTIMAÇÃO?
O animal de estimação, como ente sem personalidade jurídica, não pode ser herdeiro. Somente pessoas humanas e pessoas jurídicas podem receber herança.
Todavia, o animal de estimação pode ser beneficiado indiretamente com a destinação dos bens à constituição de uma Fundação que cuide da proteção de animais, ou dispondo dos bens em favor de alguma instituição já existente atribuindo-lhe o encargo de cuidar do animal.
Do mesmo modo, os bens podem ser deixados a uma pessoa da confiança do testador incumbindo-a de cuidar do animal de estimação.
Finalmente, como já mencionado, a pessoa que possui herdeiros necessários (filho, pai ou cônjuge) não pode dispor de todos os seus bens, direitos e obrigações. Ao contrário, quem não possui herdeiros necessários está livre para, por meio de testamento, dispor de todos os seus bens, e, inclusive, beneficiar de forma indireta seu animal de estimação.
[1] Informação extraída do site http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/mundo/2015/02/19/interna_mundo,471809/casal-de-indianos-escolhe-macaco-como-herdeiro-e-deixa-fortuna-para-an.shtml, em 19/02/2015.