Abono de Permanência: Base de Cálculo da Gratificação Natalina e Adicional de Férias

O STJ, ao julgar o Tema 1.233, reconheceu a natureza remuneratória e permanente do abono de permanência. Com isso, servidores públicos que receberam o abono nos últimos cinco anos, mas não tiveram o valor incluído na base de cálculo do 13º salário e do adicional de férias, podem ter direito a receber diferenças salariais retroativas. Entenda quem tem direito e como buscar esse valor.

O que é o Abono de Permanência?

O abono de permanência está previsto no artigo 40, § 19, da Constituição Federal, regulamentado pela Emenda Constitucional 41/2003 e pela Lei 10.887/2004. Trata-se de um incentivo financeiro pago ao servidor efetivo que, mesmo tendo completado os requisitos para a aposentadoria voluntária, opta por continuar em atividade. O valor corresponde, no máximo, à sua contribuição previdenciária.

Qual é a natureza jurídica do abono?

Durante anos, a natureza do abono de permanência foi debatida judicialmente. Porém, essa controvérsia foi definitivamente pacificada em 11 de junho de 2025, quando o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1.233 (Recurso Especial 1.993.530/RS), firmou entendimento vinculante de que:

“O abono de permanência, dada sua natureza remuneratória e permanente, integra a base de incidência das verbas calculadas sobre a remuneração do servidor público, tais como o adicional de férias e a gratificação natalina (13º salário).”

Ou seja, trata-se de verba que não tem caráter indenizatório. É uma contraprestação pelo trabalho e, portanto, deve compor o cálculo de outras parcelas remuneratórias, como o 13º e o terço de férias.

E a base de cálculo?
Com o reconhecimento da natureza remuneratória do abono, sua inclusão na base de cálculo do 13º salário e do adicional de férias é obrigatória. Isso significa que, se o servidor recebia abono de permanência e esse valor não foi incluído nos cálculos dessas verbas, ele tem direito à diferença, podendo exigir judicialmente o pagamento retroativo.

Quem tem direito?
Tem direito à revisão quem:
• É ou foi servidor público efetivo;
• Recebeu abono de permanência nos últimos 5 (cinco) anos;
• Teve gratificação natalina e/ou adicional de férias pagos sem a inclusão do abono de permanência na base de cálculo.

🔔 Atenção: Mesmo que o servidor já tenha se aposentado, ele pode buscar judicialmente essas diferenças, desde que o abono tenha sido pago durante o período ativo e dentro do prazo de 5 anos anteriores ao ajuizamento da ação.

Como garantir esse direito?
É possível:
1. Fazer requerimento administrativo junto ao órgão pagador;
2. Caso haja negativa ou silêncio, ajuizar ação judicial com base no Tema 1.233 do STJ.
Importante: o requerimento administrativo não é obrigatório. O servidor pode ingressar diretamente com a ação judicial.
✨ Conclusão:
🚨 Servidor público, você pode ter dinheiro a receber e não sabe!
Se, nos últimos 5 anos, você recebeu abono de permanência, mas ele não foi incluído no cálculo do 13º salário ou das férias, há uma chance concreta de reaver valores significativos — com respaldo jurídico firme e pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça.
💡 Não deixe esse direito passar despercebido. A hora de agir é agora!
Procure um advogado especialista e reivindique o que é seu por direito!

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